Carregando…

DOC. 567.6147.4794.2478

TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão agravada que declarou a essencialidade de bens móveis de propriedade fiduciária do banco agravante. Inconformismo. Não acolhimento. Lei 11.101/2005, art. 49, §3º. Constatação, pela Administradora Judicial, que tanto a fábrica quanto os setores comercial e administrativo da recuperanda encontram-se em regular funcionamento, atingindo seus fins econômicos, sociais e jurídicos. Bens declarados essenciais que se constituem em máquinas de tecelagem, utilizadas no processo produtivo da empresa. Essencialidade corretamente reconhecida. Decisão mantida. Agravo desprovido, com determinação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito