TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação de rito comum que visa o cumprimento de contrato de seguro de riscos de engenharia - Acolhimento em sentença, com o recurso inicialmente distribuído à 2ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu, considerando que a petição inicial da demanda discutiria o furto de materiais de obra civil - Causa de pedir na petição inicial que discute contrato de seguro de risco de engenharia - Competência de todas as Subseções - Acolhimento das razões apresentadas pela 35ª Câmara de Direito Privado - Procedência do conflito, com competência para a 2ª Câmara de Direito Privado
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