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DOC. 567.6578.3707.6963

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que condenou a executada «Cláudia» ao pagamento de multa de 5% do valor do débito da execução, porque não indicou o paradeiro de veículo penhorado. Insurgência. Multa cominatória que não faz coisa julgada material. Possibilidade de redução, majoração e até mesmo a sua exclusão. Inteligência do art. 537, parágrafo primeiro, do CPC. Multa fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito que resulta em R$75.000,00 que deve ser reduzida. Vedação do enriquecimento sem causa. Ponderação. Precedente desta Corte. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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