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DOC. 567.7264.4646.0795

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDAS.

A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST) para concluir pela ausência de nexo causal/concausal entre a moléstia e o trabalho desenvolvido na empresa reclamada. Mantém-se a decisão agravada que, diante do aludido óbice processual, reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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