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DOC. 567.7297.1168.2106

TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Inadimplemento de obrigação contratual. Fato que, por si só, não tem o condão de causar dano moral indenizável. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação interposta pela parte autora contra sentença de julgamento de ação de obrigação de fazer (ou rescisão contratual) com pedidos de inversão de cláusula penal moratória e indenizações por danos materiais e moral, fundada em contrato de compra/venda e prestação de serviço de instalação de usina fotovoltaica. 2. Fatos relevantes. A usina foi instalada apenas 4 dias após o decurso do prazo pactuado e apresentou vícios que impediram a geração da energia contratada. Até que os vícios fossem reparados, a parte ré se comprometeu a quitar faturas de consumo regular de energia elétrica emitidas pela concessionária do serviço de distribuição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento contratual pela ré foi apto a causar dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. O mero inadimplemento de obrigação, por si só, não tem o condão de causar dano moral indenizável. Em reforço, a Súmula 411 da V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, dispõe que o inadimplemento contratual pode causar dano moral indenizável se violar valor fundamental constitucionalmente protegido. 5. No presente caso, a parte autora não ficou privada de energia elétrica. No tempo para reparo dos vícios da usina fotovoltaica a parte ré efetuou o pagamento de faturas de consumo regular de energia elétrica (emitidas pela concessionária do serviço de distribuição). Meros dissabores ou frustrações de expectativas são inerentes ao convívio social e às relações de consumo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «O inadimplemento obrigacional pode causar dano moral quando violar direito fundamental protegido constitucionalmente"

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