TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO E POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA NATURAL - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - NÃO DESINCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA BENESSE - PRELIMINARES DE RECURSO - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL NÃO NEGADA PELO LOCATÁRIO - VALOR DEVIDO - COBRANÇA DE DESPESAS COM ÁGUA E REPAROS NO IMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO.
Em sendo a parte apelante beneficiária da gratuidade de justiça, não se há de falar em não conhecimento do recurso por deserção. Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Ao impugnar a concessão da gratuidade judiciária, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. Não é inepta a petição inicial que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 330, § 1º, possuindo pedido determinado e causa de pedir juridicamente possíveis, além de pedidos compatíveis entre si. O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. É procedente a pretensão de cobrança de aluguel não pago pelo locatário. Improcede a pretensão de cobrança de despesas não comprovadas de água e com reparos no imóvel.
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