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DOC. 567.8675.6043.3080

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos, ajuizada no ano de 2009. Fase executiva. Decisão agravada que considerou suficientes os depósitos judiciais vinculados ao processo para a satisfação da obrigação alimentar. Alimentante que ajuizou Ação Revisional no ano de 2018, em que foram proferidas duas Decisões de redução da pensão alimentícia, cujos comandos foram posteriormente reconsiderados pelo Juízo competente, restabelecendo-se o patamar original do acordo firmado entre as partes, em cinco salários-mínimos. Decisão modificada para reconhecer que o crédito ainda não foi extinto, determinando-se que o Juízo, após a atualização do montante exequendo, com os abatimentos dos depósitos comprovados nos autos, promova nova penhora on line em desfavor do agravado. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.

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