TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729/STF. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO.
A tutela antecipada pode ser concedida contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária, desde que preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300, nos termos da Súmula 729/STF. A decisão judicial que não analisa os argumentos relevantes apresentados pelas partes é nula por ausência de fundamentação, em violação ao CF/88, art. 93, IX e ao art. 489, §1º, do CPC/2015. O vício de ausência de fundamentação impõe a cassação da decisão impugnada, com o retorno dos autos à origem para novo pronunciamento que observe os requisitos legais.
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