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DOC. 567.9199.7954.6061

TJSP. APELAÇÃO -

Obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais - Improcedência da ação - Requerente alega que realizou pagamento, através de negociação que pensava ter sido realizada com a ré, após aderir proposta baixada de aplicativo idêntico ao oficial - Entende ser a ré é responsável pela divulgação de seus dados pessoais, os quais teve acesso o estelionatário que lhe aplicou um golpe - Prestação de serviço - Órgão de cadastro de proteção ao crédito - Competência das Segunda e Terceira Subseção de Direito Privado Art. 5º, itens II.9 e III.13, da Resolução 623/2013, desta Corte - Precedentes - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação

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