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DOC. 567.9650.5119.2694

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TANQUES LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA DO EDIFÍCIO.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova técnica, concluiu que não houve labor em área de risco. Registrou que os tanques de combustíveis e os geradores de energia elétrica estão instalados fora da prumada do edifício e da área estrutural da edificação da prestação dos serviços. Em relação ao armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques externos, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade quando os reservatórios de combustíveis estiverem armazenados em área externa ao edifício em que trabalha o empregado, não se aplicando o entendimento da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Ademais, somente com o reexame probatório seria possível conclusão diversa da estabelecida na origem, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes . Agravo a que se nega provimento.

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