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DOC. 567.9741.0998.4314

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDOMÍNIO ALDEIA DA BALEIA. 1. CONSTRUÇÃO IRREGULAR.

Decisão que determinou ao agravante, a comprovação da elaboração de PRAD, prevendo a demolição das edificações com a integral recuperação da APP do curso dágua, em faixa de 30 metros, bem como sua apresentação para aprovação junto ao órgão ambiental competente, sob pena de incidência da multa diária cominada na r. sentença, no valor de R$ 500,00. Prematura, no entanto, a medida, diante da necessidade de nova análise do processo de regularização pelo Município. 2. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA 01/2024. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. Imprescindível seja reiniciado o processo de regularização ambiental, com análise pelo órgão competente, no caso, o Município de São Sebastião, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024. Além do mais, há precedentes recentes no sentido de que, devido a urbanização local, restou descaracterizada a área de proteção ambiental, não se mostrando razoável a demolição dos imóveis ali instalados. 3. Decisão reformada. Recurso provido

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