TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CONDOMÍNIOS COM HÁ UM ÚNICO HIDRÔMETRO. APLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. REFORMA EM SEDE RECURSAL PARA IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I. CASO EM EXAME:
Ação revisional ajuizada por Condomínio contra concessionária de serviços públicos visando à revisão do critério de cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínio composto por múltiplas unidades (economias) e único hidrômetro, alegando cobrança indevida pela aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades. Requereu a cobrança com base no consumo medido no hidrômetro e o parcelamento de eventuais saldos devedores. Sentença de procedência confirmando tutela de urgência deferida para impedir a interrupção do serviço, determinar a revisão da cobrança e autorizar o parcelamento do saldo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Definir a legalidade do critério adotado pela concessionária ao realizar a cobrança pelo método da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com único hidrômetro; (ii) Estabelecer se a sentença deve ser mantida, reformada ou modulada à luz das teses fixadas pelo STJ no julgamento do Tema 414. III. RAZÕES DE DECIDIR: A cobrança realizada pela concessionária segue a metodologia revisada e aprovada pelo STJ no Tema 414, segundo a qual é lícita a adoção de parcela fixa mínima multiplicada pelo número de economias e eventual cobrança adicional caso o consumo exceda a franquia mínima. A tese firmada pelo STJ também afasta a possibilidade de cobrança pelo método híbrido (divisão do consumo total pelo número de unidades para aplicação da progressividade), sendo esta modalidade considerada ilegal. Na análise dos autos, verifica-se que a concessionária adotava a metodologia lícita do consumo individual presumido (ou franqueado), calculando a tarifa com base na multiplicação do número de economias pelo valor da tarifa mínima, acrescida de parcela variável quando aplicável. Com base na modulação prevista no Tema 414/STJ, conclui-se que, nos casos em que a concessionária já aplicava o modelo validado pela Corte Superior, os pedidos revisionais devem ser julgados improcedentes, resolvendo-se a controvérsia em favor da prestadora do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da concessionária provido. Recurso do patrono do condomínio desprovido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: Nos condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro, é lícita a cobrança de tarifa mínima por unidade (economia), acrescida de parcela variável caso o consumo real exceda o mínimo somado de todas as economias. É ilegal a metodologia de cobrança que utilize critério híbrido, considerando o condomínio como uma única unidade de consumo para aplicação da progressividade tarifária. Nos casos em que a concessionária já aplica o modelo validado pela jurisprudência, os pedidos revisionais de tarifa devem ser julgados improcedentes. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; CPC/2015, art. 487, I; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 414), Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 25.06.2024.
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