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DOC. 568.0707.6358.3786

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido.

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