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DOC. 568.2175.0736.0371

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA.

Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento acerca do procedimento previsto no art. 40 da LEF (Temas 566 a 571) para decretação da prescrição intercorrente. Inobservância, no caso concreto, das teses fixadas pelo STJ, seja quanto ao correto procedimento para que fosse inaugurado prazo de 1 ano de suspensão (Tema 566), nos termos do art. 40 da LEF, tampouco havendo o decurso do prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/1932 (Tema 567). Sentença extintiva que foi prolatada, apesar de ainda não apreciado requerimento da Fazenda Pública onde pugnava pela penhora de valores através do BACENJUD e busca de automóveis, pelo RENAJUD, a desfavor de sócio da empresa, citado pessoalmente e que permaneceu sem apresentar manifestação. Ocorrência de andamentos processuais equivocados, que provocaram o longo trâmite, sem que se possa atribuir causa ao exequente. Ausência da verificação de inércia do ente municipal, sendo possível perceber ativa mobilização na busca do crédito tributário. Inexistência de prévia oitiva da Fazenda Pública, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, a fim de que pudesse se manifestar sobre eventual causa suspensiva, interruptiva ou, como ocorreu no caso em comento, o não decurso do prazo prescricional. Não observância de tais procedimentos que conforma ofensa ao princípio da não surpresa, além de violar os deveres de lealdade e cooperação, na forma preceituada pelos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC. Entendimento consolidado por este Tribunal no IRDR 20. Precedentes. Sentença que deve anulada com vistas à efetiva e integral observância dos precedentes vinculantes citados. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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