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DOC. 568.2745.6723.1772

TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO DE EX-PRESIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO, E NÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

O STJ firmou o entendimento de que o Juízo competente para processar e julgar ações em que se pleiteia remuneração pelo trabalho intramuros é o da execução penal.

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