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DOC. 568.2909.3524.4055

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO E INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONSUBSTANCIA A TESE DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

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