TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Acordo celebrado entre as partes cumprido pela ré, que procedeu ao depósito do valor devido. Instauração de concurso de credores em decorrência de penhoras no rosto dos autos determinadas pela Justiça do Trabalho. Eventual impenhorabilidade do crédito dos agravantes, porque proveniente de honorários advocatícios, que deve ser deduzida perante os magistrados que determinaram as penhoras no rosto dos autos. Incompetência do Juízo «a quo» para tanto, a quem incumbia apenas cumprir os mandados recebidos. Precedentes do STJ e desta Corte, inclusive desta Colenda Câmara. Concurso de credores corretamente instaurado. Pretensão dos agravantes de que as penhoras no rosto dos autos incidam em apenas parte do valor depositado que não pode ser acolhido. Crédito decorrente de honorários advocatícios que possui os mesmos privilégios que os créditos trabalhistas. Pagamento que deve observar a anterioridade das penhoras. Pedido de reserva de honorários contratuais em favor do patrono dos agravantes que não poderia mesmo ser acolhido, em razão da preexistência de penhoras no rosto dos autos, cujos créditos superam o valor depositado no processo. Recurso desprovido
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