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DOC. 568.3045.7851.3297

TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ESTUPRO - PRETENSÃO DE REANÁLISE DE QUESTÕES AFETAS À AÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO - MATÉRIAS ADISTRITAS À REVISÃO CRIMINAL. 1.

Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, não é possível, através da via estreita do «habeas corpus», a análise de questões que desafiam recurso próprio ou Revisão Criminal. 2. Impõe-se o não conhecimento da impetração que pretende a análise de matérias afetas à processo que transitou em julgado, devendo as teses suscitadas serem deduzidas e apreciadas através da Revisão Criminal. 3. «habeas corpus» não conhecido.

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