TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer, formulada em face da FESP e da SPPREV, distribuída para a 3ª Vara Cível de Andradina. Remessa para o MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal local. Retorno dos autos à 3ª Vara Cível. Impossibilidade. Desnecessidade da realização de prova pericial para averiguar se a enfermidade que acomete a autora se enquadra nos casos previstos no art. 6º, XIV da Lei 7713/1998 para isenção de imposto de renda. Competência do Juizado Especial, que, de acordo com o CF, art. 98, I/88, restringe-se a temas de menor complexidade. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina, suscitado
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito