TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA VIA. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 12.000,00. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação indenizatória ajuizada em decorrência de acidente de trânsito atribuído à omissão do Município em realizar a manutenção e sinalização adequada de buraco em via pública. A sentença de primeiro grau julgou extinto o feito em relação à Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), por ilegitimidade passiva, e parcialmente procedente a demanda em face do Município de Santa Maria, condenando-o ao pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos morais.
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