TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - EXPOSIÇÃO CLARA DOS FATOS E DO DIREITO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - EXISTÊNCIA - QUESTÃO AFEITA AO MÉRITO DA AÇÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Nos termos do art. 330, § 1º, II e III, do CPC, a petição inicial será considerada inepta quando o pedido for indeterminado e da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Constatada a higidez da narrativa inicial, bem como coesa e coerente a formulação dos pedidos, não há falar em inépcia da petição inicial. A definição sobre a existência de vício de consentimento é matéria que se relaciona com o mérito da ação e a controvérsia não pode ensejar a extinção do feito. Não estando a causa madura para julgamento, afasta-se a aplicação do disposto no art. 1.013, § 4º do CPC.
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