TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPERATIVIDADE.
Suficientemente comprovadas a materialidade, a autoria e a adequação típico-normativa da conduta, é de rigor a confirmação da condenação nos termos da sentença, não merecendo prosperar o pleito absolutório. Ausentes elementos aptos a macular as balizas judiciais, necessário o redimensionamento da pena-base. Tratando-se de réu primário, condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, e sendo as circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser abrandado para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c», do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44 do mesmo diploma legal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito