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DOC. 568.5512.0969.3992

TJMG. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LENALIDOMIDA - PACIENTE DIAGNOSTICADA COM MIELOMA MÚLTIPLO - TEMA REPETITIVO 1234 DO STJ - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE EFICÁCIA DO TRATAMENTO - PARECER CONITEC DESFAVORÁVEL QUE NÃO AFASTA O DIREITO POSTULADO - PROBABILIDADE DO DIREITO E URGENCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Conforme a tese fixada pelo STF no julgamento do tema repetitivo 1234, na análise jurisdicional do pedido de fornecimento de medicamento não incorporado, «o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na CF/88, na legislação de regência e na política pública no SUS», bem como «é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS". Constitui exceção ao requisito da negativa de inclusão da medicação na Comitec, o reconhecimento pela Anvisa da eficácia clínica para a enfermidade do paciente, conforme manifestação do referido órgão em 20/12/20, como é o caso do Mieloma Múltiplo IgG/lambda, constituindo indícios de eficácia do fármaco, a que se refere o Tema 1234. Preenchidos os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável, à vista do risco de morte do paciente, deve ser concedida a antecipação de tutela recursal. Decisão reformada. Recurso provido. V.V.: Deve ser mantida a decisão impugnada face à ausência de argumentação capaz de desconstituir o fundamento adotado, porquanto não restaram evidenciados os requisitos para o recebimento do agravo de instrumento em ambos os efeitos.

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