TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO OBSERVADO PELA PARTE - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - TESES DE DEFESA E PEDIDOS NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ERROR IN PROCEDENDO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA CASSADA.
Conforme já decidiu o STJ, o prazo fixado pelas instâncias ordinárias para a correção do defeito na representação postulatória tem natureza dilatória, podendo ser prorrogado ou, ainda, a diligência ser cumprida mesmo após o termo final, desde que não tenha, até então, sido reconhecido os efeitos da preclusão. O julgamento antecipado da lide, ignorando-se reiteradas manifestações e pedidos formulados pela parte, implica em error in procedendo (erro de atividade), pelo que deve ser anulada. Em que pese reconhecer a livre convicção do julgador na análise das provas carreadas aos autos e nas suas consequentes razões de decidir, tenho que um julgamento pautado em omissão na análise dos pedidos formulados pela parte, em tempo hábil, culminam em afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório.
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