TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença, mantendo a exigibilidade das astreintes fixadas para coibir o descumprimento de ordem judicial, após a agravante não cumprir a ordem por 40 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se as astreintes são inexequíveis por falta de confirmação na sentença e de trânsito em julgado e (ii) se é possível a redução do valor da multa. III. Razões de Decidir 3. A sentença parcial procedente, sem revogação da tutela provisória, torna exequíveis as astreintes, pois a decisão de mérito confirmou a obrigação de fornecimento de Musicoterapia. 4. As astreintes são exequíveis quando da prolação da sentença, sendo vedado seu levantamento antes do trânsito em julgado. 5. A multa diária é compatível com sua natureza coercitiva e o porte econômico da devedora, não havendo desproporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A procedência da ação sem revogação da tutela provisória equivale à sua confirmação nos termos da sentença. 2. A confirmação da tutela provisória na sentença torna exequíveis as astreintes, sendo vedado o levantamento antes do trânsito em julgado. 2. A multa deve ser suficientemente alta para garantir o cumprimento da obrigação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 461, § 4º; art. 537, § 3º; art. 1.012, § 1º, V; art. 924; art. 921, I; art. 313, V. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível 1066142-38.2015.8.26.0100, Rel. Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 01.09.2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 01.07.2014. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.11.2023. STJ, Resp 1.840.693/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.05.2020.
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