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DOC. 568.8227.2634.9726

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença, mantendo a exigibilidade das astreintes fixadas para coibir o descumprimento de ordem judicial, após a agravante não cumprir a ordem por 40 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se as astreintes são inexequíveis por falta de confirmação na sentença e de trânsito em julgado e (ii) se é possível a redução do valor da multa. III. Razões de Decidir 3. A sentença parcial procedente, sem revogação da tutela provisória, torna exequíveis as astreintes, pois a decisão de mérito confirmou a obrigação de fornecimento de Musicoterapia. 4. As astreintes são exequíveis quando da prolação da sentença, sendo vedado seu levantamento antes do trânsito em julgado. 5. A multa diária é compatível com sua natureza coercitiva e o porte econômico da devedora, não havendo desproporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A procedência da ação sem revogação da tutela provisória equivale à sua confirmação nos termos da sentença. 2. A confirmação da tutela provisória na sentença torna exequíveis as astreintes, sendo vedado o levantamento antes do trânsito em julgado. 2. A multa deve ser suficientemente alta para garantir o cumprimento da obrigação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 461, § 4º; art. 537, § 3º; art. 1.012, § 1º, V; art. 924; art. 921, I; art. 313, V. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível 1066142-38.2015.8.26.0100, Rel. Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 01.09.2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 01.07.2014. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.11.2023. STJ, Resp 1.840.693/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.05.2020.

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