TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRAZO EXÍGUO. MULTA EXCESSIVA.
Alegação de prazo exíguo que não se sustenta. Situação clínica do agravado que era grave com muita dor. Prazo de 72 (setenta e duas) horas, na espécie, não se mostra exíguo, mas em verdade, necessário. Multa que não se mostra excessiva. Multa fixada por dia de descumprimento. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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