TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tendo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendido pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, uma vez que a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula 442/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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