TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA ESPECIAL - POLICIAL CIVIL -
Pretensão de reconhecimento do direito futuro à aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/1985 e Lei Complementar Paulista 1.062/2008, com integralidade e paridade de vencimentos - Impossibilidade - Mera expectativa que haverá o implemento das condições para a aposentadoria especial em julho de 2027 - Pretensão de caráter condicional, a respeito de evento futuro e incerto - Provimento que depende da inalterabilidade do quadro normativo - Direito líquido e certo que não pode estar condicionado a evento futuro e incerto, passível de alteração - Pretensão da impetrante que se assemelha a um verdadeiro salvo-conduto, medida que se mostra inviável nessa seara - art. 492, parágrafo único, do CPC, que veda sentença condicional - Falta de interesse processual - Sentença de procedência que deve ser alterada, para declarar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Reexame necessário e recurso voluntario fazendário providos.
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