TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Desconto em conta bancária de contraprestações por serviço não contratado. Sentença de parcial procedência. Ausência de relação jurídica reconhecida, ficando as rés condenadas a devolver à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados, rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo da autora e da instituição financeira demandada. LEGITIMIDADE PASSIVA. Teoria da asserção. Condições da ação que devem ser analisadas in abstrato, ou seja, de acordo com as alegações deduzidas na inicial - in status assertionis. Imputação de responsabilidade à instituição financiadora. Pertinência subjetiva. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. A má-fé subjetiva é despicienda para fins de caracterização do dever de repetição dobrada, bastando que a conduta, objetivamente, seja contrária aos ditames do razoável e do justo. No caso em apreço, não há que se falar em engano escusável. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Houve apenas um desconto, no valor de R$ 59,90. Mero transtorno que não causou abalo à integridade moral da correntista. SUCUMBÊNCIA. Mantida a distribuição nos termos da r. sentença, com acréscimo em desfavor do Banco Bradesco, em virtude do esforço em segundo grau. RECURSOS IMPROVIDOS
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito