TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução extrajudicial. Decisão que indeferiu a prorrogação do prazo requerido pelo agravante, pois já decorrido o lapso temporal superior ao postulado sem que a parte tivesse cumprido a determinação judicial do item VIII de fls. 5720. Aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça com fulcro no CPC, art. 774, III, no importe de 1% do valor atualizado do débito em execução. Pedido de dilação de prazo, porém, que levou 2 meses para ser apreciado. Não é razoável a aplicação da multa sem antes a apreciação do pedido de dilação de prazo feito dentro do prazo inicialmente concedido para cumprimento da determinação judicial imposta. Multa revogada. Recurso provido
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