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DOC. 569.0796.3698.6623

TJSP. Apelações. Sentença que condenou todos os apelantes pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida e o previsto no art. 311, parágrafo 2º, III, do CP, em concurso material. Recursos da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal dos apelantes pela prática de ambos os delitos. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Afigura-se possível a coautoria no crime de porte ilegal de arma, quando qualquer dos agentes tem disponibilidade imediata sobre o bem. Orientação jurisprudencial. 3. Para a configuração do delito estampado no art. 311, parágrafo 2º, III, do CP, é suficiente o dolo eventual. 4. Sanções dos acusados Manoel e Rodrigo que não comportam alteração. 5. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão de Jheimeson em relação ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento, mas sem alteração do «quantum» da reprimenda. 6. Circunstâncias que justificam a fixação do regime semiaberto, para o acusado Jheimeson, e, fechado, para Manoel e Rodrigo, no tocante ao início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso de Manoel improvido. Apelo da defesa dos acusados Jheimeson e Rodrigo parcialmente acolhido, apenas para reconhecer a atenuante da confissão, como indicado

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