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DOC. 569.1801.3942.9271

TJSP. RECURSO - O

agravo de instrumento tem seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido, e às matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício - É incabível o conhecimento das questões arguidas, no julgamento do presente recurso, na atual situação processual, sob pena de afronta ao devido processo legal e de supressão de instância, visto que essas questões são estranhas à r. decisão agravada, porque compreendem matéria não apreciada pelo MM Juízo da causa pelo r. ato judicial recorrido, porque sequer submetida a ele para apreciação.

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