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DOC. 569.2010.5113.3275

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória por danos morais c/c tutela de urgência. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Inconformismo da autora. Razões de decidir. 1) Na hipótese, a recorrente declara ser profissional autônoma, residindo em bairro humilde da Capital/RJ. 2) Acosta cópia da CTPS com registro de trabalho no período de 10/2021 a 04/2024, quando teve o contrato rescindido, constando última remuneração em torno de valor de R$ 1.500,00. Documentos da Receita Federal, informando que a autora não apresentou declarações de imposto de renda. 3) Da análise do conjunto probatório dos autos, não restam evidenciados elementos capazes de afastar a hipossuficiência declarada pela recorrente. 4) Hipossuficiência econômica demonstrada. Garantia ao acesso à justiça. Inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98. 5) Benefício que pode ser revogado a qualquer tempo na forma da Súmula 43/STJJ. Decisão que se reforma. Recurso a que se dá provimento.

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