TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado no acervo fático probatório dos autos, notadamente nas provas testemunhal e documental, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego, por se tratar de típico transportador autônomo de cargas. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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