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DOC. 569.3200.0170.7638

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção da técnica da fundamentação per relationem, ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA 44 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE APLICADA A SÚMULA 333/TST . AGRAVO INTERNO DESFOCADO. RAZÕES RECURSAIS EM QUE ARTICULADA MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão monocrática adotou os fundamentos do despacho de admissibilidade, em que aplicada a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. No agravo interno, todavia, a parte articula insurgência quanto a suposta existência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional, matéria estranha àquela devolvida no recurso de revista. Investe, outrossim, contra suposta aplicação da Súmula 126/TST, a qual não constitui fundamento da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema .

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