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DOC. 569.3316.8838.9170

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação civil pública - Pretensão condenatória do Ministério Público do Estado de São Paulo em razão das tragédias ocorridas em fevereiro de 2023 no Município de São Sebastião - Redistribuição dos autos determinada em r. Decisão Monocrática, em virtude de suposta prevenção ao recurso de agravo de instrumento 2210497-55.2023.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara da mesma Seção - Prevenção, no entanto, inexistente, diante da ausência de identidade entre os feitos - Fatos discutidos nos processos que, embora apresentem semelhança, possuem particularidades em relação a cada um dos bairros afetados pela chuva - Processos que tratam de bairros distintos do município de São Sebastião (Maresias e Jaguará) - Ausência dos pressupostos previstos no art. 105 do Regimento Interno - Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias - CONFLITO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO RECURSO A SUSCITADA, OU SEJA, A COLENDA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

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