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DOC. 569.3554.8558.4276

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. NEGÓCIO JURÍDICO SOBRE BEM IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA LEVADA A REGISTRO PERANTE O CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA 1ª À 10ª CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO E REMESSA.

Tratando-se de ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, sob a alegação de simulação, falece competência a esta Câmara para a sua apreciação. Trata-se de matéria de competência da 1ª à 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado (art. 5º, I, s «I.17» e «I.25», da Resolução 623/2013)

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