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DOC. 569.4027.9517.6046

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO À REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÕES PATRIMONIAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.

Apesar de entender que a Lei 11.340/2006 autoriza o julgador, estando convencido da probabilidade do ilícito, a agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha, verifico, que, na hipótese, salvo melhor juízo, o magistrado decidiu de forma acertada. Isso porque, da detida análise dos documentos juntados aos autos, constata-se que as desavenças relatadas não ocorreram por razões da condição do sexo feminino, mas, sim, por motivação decorre da ruptura do sonho de uma vida em comum a dois, cujo término, além do desgaste emocional e psíquico, exige que questões materiais irresolutas se definam, na hipótese, o imóvel que ambos estavam construindo para compartilhamento da vida em comum. Afora isso, em que pese os fatos terem sidos praticados em uma relação íntima de afeto, a situação em apreço não configurou violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher, o que afasta a incidência da Lei Maria da Penha.

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