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DOC. 569.4945.4757.0063

TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 184, § 2º, DO CP.

Pena: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Regime fechado. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 21 de agosto de 2019, entre às 14:40 e 15:40 h, na Rua Paulo Barbosa, 174, bairro Centro, na comarca de Petrópolis, o apelante, DAVID DOS SANTOS MORTES, livre e conscientemente, com intuito de lucro direto ou indireto, expôs à venda e tinha em depósito, cópia de obra intelectual reproduzida com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete e executante, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, consistentes em 236 mídias de DVDs e CDs, cópias de obras intelectuais e fonogramas, conforme Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Descrição de Material e Laudo de Exame Retificador de Material, reproduzidos com violação aos direitos dos autores, aos direitos dos artistas intérpretes e aos direitos dos produtores dos fonogramas. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há que se falar em absolvição por ausência de materialidade ou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta com aplicação do princípio da adequação social ou pela ausência de fundamentação ou por violação a ampla defesa. Afastado o pleito de declaração incidental de inconstitucionalidade do CP, art. 184, § 2º. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. (Súmula 574/STJ). Outrossim, a CF/88 assegura a proteção aos direitos autorais, sendo que condutas lesivas, como a exposição de produtos falsificados à venda, ensejam prejuízos não apenas ao seu titular, mas a toda coletividade e constitui crime (CP, art. 184, § 2º ), não podendo ser consideradas socialmente adequadas. Súmula 502/STJ. Além disso, afastado o pleito de declaração incidental de inconstitucionalidade do CP, art. 184, § 2º, pois trata-se de opção legislativa, pautada na reprovabilidade da conduta, sobretudo diante de seus efeitos perante a sociedade, não havendo qualquer violação ao princípio da proporcionalidade, conforme já se manifestou o STJ. Precedentes. Manutenção da dosimetria. A pena foi estabelecida no limite mínimo. Na segunda-fase, a comprovada reincidência foi compensada com a atenuante da confissão. Incabível, a substituição da pena na forma do CP, art. 44, em razão da ausência dos requisitos legais, notadamente a reincidência. Por este mesmo fundamento, mantenho o regime fechado. Quanto ao pelito de concessão da gratuidade de justiça trata-se de pedido equivocado eis que restou concedido em sentença. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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