TJSP. Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, do réu, parcialmente procedente. 1. Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. Específica pretensão em análise se submetendo ao prazo prescricional do art. 205 do CC. Prazo decenal não transcorrido. 2. Débito em conta corrente efetuado pela instituição financeira a título de pacote de serviços. Completa ausência de provas da alegação segundo a qual o autor contratou os serviços, tanto que nem mesmo exibido o instrumento contratual. Acertada, pois, a declaração de inexigibilidade dos valores indevidamente descontados e de condenação do réu à restituição daquelas quantias. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão presumivelmente celebrado em data anterior. 4. Dano moral. Não reconhecimento. Inexistência de comprometimento à imagem do autor ou de efetivo sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos não representando impacto significativo no orçamento pessoal do autor. 4. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento da dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC e da indenização por dano moral. Consequente distribuição das responsabilidades pelas verbas da sucumbência em proporção. Deram parcial provimento à apelação.
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