TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - DESERÇÃO E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO «CITRA PETITA» - OMISSÃO QUANTO À TESE CENTRAL DA RECONVENÇÃO - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO SUPERIOR - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL DEFERIDA EM ACÓRDÃO ANTERIOR - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
A deserção do recurso somente se configura quando não há comprovação do recolhimento do preparo no prazo legal, nos termos do CPC, art. 1.007. A juntada tempestiva da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento do preparo afasta a alegação de deserção. Para que seja revogada a gratuidade de justiça concedida à recorrida/reconvinte, deveria o autor/reconvindo comprovar os elementos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, sob pena de manutenção da benesse. A sentença que deixa de analisar tese essencial ao deslinde da controvérsia incorre em vício «citra petita» e deve ser anulada. O descumprimento de acórdão anterior que determinou a realização de prova pericial configura cerceamento de defesa e impõe a cassação da sentença para reabertura da fase instrutória. A preclusão «pro judicato» impede o magistrado de primeira instância de deixar de cumprir decisão que já havia deferido a produção de prova essencial ao julgamento da causa.
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