TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, não há falar em afronta à literalidade dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e da Súmula 338/TST, pois, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas e descaracterização do acordo de compensação, fazendo jus a reclamante ao recebimento de diferenças de horas extras a serem apuradas pelos controles de frequência apresentados nos autos. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/STJ. Intacta, ainda, a Súmula 85, III e IV, do TST, pois o Regional observou os seus termos no deferimento das diferenças devidas. Divergência jurisprudencial inválida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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