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DOC. 569.6718.4554.4717

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ÊX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO VERIFICADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O

art. 1.704, do Código Civil estabelece que «se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial".

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