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DOC. 569.7061.6038.2148

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento central contido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, segundo o qual « Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST) « e « o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST «. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta na decisão agravada, se limitando a viabilidade do recurso de revista mediante a abordagem do mérito da pretensão recursal, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.

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