TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. RE Acórdão/STF (TEMA 1234). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RE 566471 (TEMA 06). REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO. COEXISTÊNCIA DEMONSTRADA. FORNECIMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
Consoante a modulação dos efeitos do Tema 1234, a alteração de competência ocorrerá apenas nos processos ajuizados após a publicação do acórdão vinculante, em 11/10/2024, ficando mantida a competência da Justiça Estadual e a legitimidade do Estado de Minas Gerais para processos ajuizados antes desta data.
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