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DOC. 569.7653.4323.0864

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO - MERA DETENÇÃO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DESCABIDA - PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE IPATINGA - REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM - DEMOLIÇÃO DO MURO, CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS LEVANTADAS NO LOCAL ÀS EXPENSAS DO AUTOR - POSSIBILIDADE.

O interdito proibitório consiste em ação possessória de caráter preventivo, com o intuito de impedir turbação ou esbulho iminente sobre determinado bem, para fins de evitar a concretização de suposta agressão à posse. Demonstrado que a área sobre a qual o autor pretende obter proteção possessória pertence ao Município, a sua relação com o bem caracteriza-se como mera detenção. A mera detenção não caracteriza posse, não podendo ser objeto de tutela possessória. Formulado pedido contraposto pelo Município para obter a reintegração na posse do bem e a demolição do muro, benfeitorias e construções levantadas na área controvertida, este deve ser julgado procedente, para determinar a reintegração do Município na área pública e autorizando a demolição do muro, benfeitorias e construções levantadas no local às expensas do autor/reconvindo.

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