TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO -
Auxiliar de serviços gerais para escrivão de polícia - Pleito de recebimento das diferenças de vencimentos entre os cargos, a título de indenização - Súmula 378/STJ - A jurisprudência reconhece o desvio de função e manda pagar a diferença correspondente quando o servidor deixa de exercer as funções de seu cargo e passa a exercer as funções de outro cargo de maior remuneração, mas quando o exercício é integral e por um lapso apreciável de tempo - Elementos dos autos que não demonstram os fatos constitutivos do direito, ou seja, o exercício das funções típicas de escrivão de polícia - Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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