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DOC. 570.0382.1545.6862

TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO RECONHECIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. JUÍZO SINGULAR JÁ SUBSTITUIU A PENA CORPORAL POR 2 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INCABÍVEL O SURSIS DA PENA. RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o Recorrente pela prática do crime de disparo de arma de fogo (Estatuto do Desarmamento). O Recorrente sustenta que utilizou a arma de fogo para afastar uma situação de perigo atual e iminente, assim pretende seja reconhecida a incidência do estado de necessidade. Subsidiariamente, pretende a suspensão condicional da pena, além da restituição da arma apreendida.

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