TJSP. DANO MORAL - O
descumprimento do dever de resguardar a segurança dos dados da parte cliente, falha esta que permitiu a contratação do contrato bancário objeto da ação em nome da parte autora, seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, uma vez que o réu não se desincumbiu do ônus de provar a contratação em que lastreada a exação, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência - Indenização por danos morais fixada na quantia de R$7.590,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento.
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