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DOC. 570.0834.4434.3442

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896. NÃO CONHECIMENTO .

O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso . No caso, reportando-se às razões recursais, verifica-se que a parte recorrente não atendeu à exigência legal, porquanto procedeu à transcrição apenas da ementa e do dispositivo do acórdão recorrido. Registre-se, ademais, que o trecho trazido pelo recorrente às fls. 661/662 diz respeito à decisão estranha aos autos. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

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